Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, LINARA CRAICE DA SILVA BERTOLIN - SP277672, MAURY IZIDORO - SP135372
EXECUTADO: MAURO ALVARENGA DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIELA VERONICA DA CUNHA - SP433747, DIEGO HENRIQUE COSTA CASTRESANO - SP315254-E S E N T E N Ç A (Tipo B) JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por ter sido a obrigação satisfeita. Proceda-se ao levantamento da anotação de restrição de transferência através do sistema Renajud (id 306899395). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5025240-21.2017.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo