Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CALDERARIA MAUA COMERCIO DE FERRAMENTAS EM GERAL LTDA - EPP, RENATO GUIDO DE VASCONCELOS, JORGE EDNAR FRANCISCO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Doutor PHELIPE VICENTE DE PAULA CARDOSO, Juiz Federal substituto, no Exercício da Titularidade da 1ª Vara Federal de Mauá - 40ª Subseção Judiciária de São Paulo/SP, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e secretaria respectiva, tramitam os autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 0006183-89.2011.403.6140, movida pela UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0001-41 em face de CALDERARIA MAUA COMERCIO DE FERRAMENTAS EM GERAL LTDA - EPP - CNPJ 73.040.537/0001-59, para cobrança de débitos relativos à Dívida Ativa, no valor de R$ 21.927,64 (vinte e um mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos), atualizado até maio de 2023, inscrito em dívida ativa sob o número FGSP 199903078, livro n. 154143. E, tendo em vista o fato de que a executada CALDERARIA MAUA COMERCIO DE FERRAMENTAS EM GERAL LTDA - EPP - CNPJ 73.040.537/0001-59 se encontra em lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, disponibilizado no sítio da Justiça Federal de São Paulo e afixado, na forma da lei, no átrio do Fórum da Justiça Federal Mauá, sito na Rua Campos Sales, n. 160, Vila Bocaina, Mauá/SP, fica CITADA a executada CALDERARIA MAUA COMERCIO DE FERRAMENTAS EM GERAL LTDA - EPP - CNPJ 73.040.537/0001-59, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo deste Edital, pague a dívida informada nos autos, no valor de R$ 21.927,64 (vinte e um mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos), atualizado até maio de 2023, com os seus acréscimos legais, juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, bem como custas processuais, ou garanta a execução, (art. 9º da Lei 6.830/80), sob pena de, não o fazendo, ser-lhes penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida e acessórios. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei. Expedido, datado e assinado eletronicamente. Eu, Márcia Machado, técnica judiciária, RF3668, digitei e conferi. Segue subscrito pelo MM. Juiz Federal.
Edital - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006183-89.2011.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá