Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PEDRO CANTARIM, JOSE LUIZ LOPES FERNANDES, RAMAO PEREIRA DE LIMA, IRAN DE FREITAS BUCHARA, IVANO MOREIRA RAULINO, BENTO DA COSTA ARANTES, CARLOS AFONSO LOANGO, LORIVAL CARRIJO DA ROCHA, UNIÃO FEDERAL, ADEIR MASSENA DA SILVA, MAGDA DE SOUZA PIRES, ARIEL GOMES DE OLIVEIRA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ESPÓLIO: ARIEL GOMES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: IONE TEREZINHA GRAZIUSO OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULYA SOUZA CARDOSO DE FREITAS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: KATIA MARIA SOUZA CARDOSO - MS3805 ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: SANDRA PEREIRA DOS SANTOS BANDEIRA - MS5730 REPRESENTANTE do(a)
EXEQUENTE: IONE TEREZINHA GRAZIUSO OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RONALDO GRACIOZO OLIVEIRA - MS6160-E ESPÓLIO do(a) REPRESENTANTE: ARIEL GOMES DE OLIVEIRA - MS9641
EXECUTADO: PEDRO CANTARIM, RONALDO DA TRINDADE PIRES, ADEIR MASSENA DA SILVA, JOSE LUIZ LOPES FERNANDES, RAMAO PEREIRA DE LIMA, NIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, IRAN DE FREITAS BUCHARA, ARIEL GOMES DE OLIVEIRA, HELIO RODRIGUES FERREIRA, IVANO MOREIRA RAULINO, BENTO DA COSTA ARANTES, CARLOS AFONSO LOANGO, LORIVAL CARRIJO DA ROCHA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SANDRA PEREIRA DOS SANTOS BANDEIRA - MS5730 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: KATIA MARIA SOUZA CARDOSO - MS3805 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: WALDIR BERNARDES FILHO - MS5122 TERCEIRO
INTERESSADO: KATIA MARIA SOUZA CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KATIA MARIA SOUZA CARDOSO, ESPÓLIO DE RONALDO DA TRINDADE PIRES, ESPÓLIO DE HÉLIO RODRIGUES FERREIRA, PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO REPRESENTANTE: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO KATIA MARIA SOUZA CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KATIA MARIA SOUZA CARDOSO: KATIA MARIA SOUZA CARDOSO - MS3805, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO - MS5315 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ESPÓLIO DE RONALDO DA TRINDADE PIRES: SANDRA PEREIRA DOS SANTOS BANDEIRA - MS5730 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ESPÓLIO DE HÉLIO RODRIGUES FERREIRA: SANDRA PEREIRA DOS SANTOS BANDEIRA - MS5730 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO: AIRTON CENA DA SILVA - SP413902, VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, MARCUS MORTAGO - SP316848 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA: AIRTON CENA DA SILVA - SP413902, MARCUS MORTAGO - SP316848 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001043-05.1994.4.03.6000
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Pedro Cantarim e outros contra a União, relativo ao reajuste de 28,86%. A Fazenda Nacional noticiou que a petição de Id 365900197 havia sido juntada por engano a este feito, esclarecendo que os valores titularizados por IONE TEREZINHA GRAZIUSO OLIVEIRA correspondem à quantia penhorada nestes autos e que se relacionam à execução fiscal nº 5007355-27.2022.4.03.6000, requerendo a transferência dos referidos valores para conta judicial à disposição daquele Juízo, até o limite do débito exequendo (id 365910424). Em manifestação posterior, a Fazenda Nacional informou que o débito atualizado perfazia R$ 63.187,66 (id 365910424). A parte exequente foi intimada a se manifestar (id 374092517). O PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, na qualidade de cessionário dos créditos de IRAN DE FREITAS BUCHARA, reiterou pedido de expedição de alvará complementar referente aos 10% retidos a título de honorários contratuais da advogada Katia Maria Souza Cardoso, ao argumento de que o cedente não autorizou tal desconto (id 374276948). Em sequência, a parte exequente juntou aos autos a Consulta de Negociações e o comprovante de juntada de documento dos autos da execução fiscal nº 5007355-27.2022.4.03.6000, indicando como atualizado o valor da dívida em R$ 63.187,66 (id 381585909). Requereu ainda o pagamento de honorários advocatícios contratuais de 10% (dez por cento) à Dra. Sandra Pereira dos Santos Bandeira e de igual percentual à Dra. Katia Maria Souza Cardoso, incidentes sobre o valor total a ser recebido, com base em Termo de Concordância (Id 298289103) e a liberação do remanescente diretamente à Exequente, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade; e) a expedição de Alvará Judicial para levantamento do RPV de id 40532274, com o qual concordou (id 381585909) A Fazenda Nacional reiterou o pedido de transferência dos valores titularizados por IONE TEREZINHA GRAZIUSO OLIVEIRA para a conta judicial vinculada à execução fiscal nº 5007355-27.2022.4.03.6000, até o montante do débito exequendo, então apurado em R$ 66.241,66 (CDA nº 13 1 21 002547-20). Quanto ao pedido de honorários advocatícios requereu esclarecimentos, ao fundamento de que o documento então indicado ("Termo de Concordância" ID 298289103) não guardaria pertinência com o pleito, não restando explicitado se se tratava de pedido de honorários sucumbenciais a serem fixados contra a Fazenda Nacional ou de retenção de valores para pagamento de honorários contratuais (Id 484023972 e anexo). Na Decisão de 579776772 foi determinada a intimação de IONE TEREZINHA GRAZIUSO OLIVEIRA para que respondesse, no prazo de 15 (quinze) dias, aos questionamentos deduzidos pela Fazenda Nacional, bem como para ciência do demonstrativo de débito atualizado (id 484023975). Em atendimento, a parte exequente manifestou concordância com a transferência do valor para os autos da execução fiscal nº 5007355-27.2022.4.03.6000, reconhecendo como atualizado o valor indicado no demonstrativo de débito atualizado. Além disso, esclareceu que o pedido de honorários decorre de contrato de honorários advocatícios firmado com o Espólio de Ariel Gomes de Oliveira, representado por sua representante legal, IONE TEREZINHA GRAZIUSO OLIVEIRA, além disso reiterou a concordância com o RPV de Id 40532274 e o pedido de expedição de Alvará Judicial para seu levantamento (id 584346899). Vieram os autos conclusos. Decido. A parte exequente, em atendimento ao despacho de Id 579776772, esclareceu que o pedido de pagamento de honorários no percentual de 10% (dez por cento) a cada uma das patronas, decorre de contrato de honorários firmado com o Espólio de Ariel Gomes de Oliveira que é representado por IONE TEREZINHA GRAZIUSO OLIVEIRA e juntaram documentos. Tais esclarecimentos e documentos foram apresentados em resposta direta aos questionamentos formulados pela Fazenda Nacional na petição Id 484023972. Quanto à manifestação da PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. De acordo com a Res. CJF nº 458/2017: Art. 19. O credor poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal. § 1º Caberá exclusivamente ao juízo da execução o processamento e a análise do pedido de registro de cessão de créditos nas requisições de pagamento. (Alterado pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020) Art. 20. (...) § 1º Havendo cessão total ou parcial de crédito após a apresentação do ofício requisitório, o juiz da execução comunicará imediatamente o fato ao Tribunal para que, quando do depósito, coloque os valores integralmente requisitados à sua disposição, com o objetivo de liberar o crédito cedido diretamente ao cessionário mediante alvará ou meio equivalente. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020) A operação financeira firmada entre o exequente IRAN DE FREITAS BUCHARA e o PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS possui efeitos apenas entre as partes envolvidas.
Ante o exposto, intime-se a Fazenda Nacional, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre os esclarecimentos e documentos apresentados pela parte exequente, referentes ao pedido de honorários advocatícios contratuais e à transferência de valores para a execução fiscal nº 5007355-27.2022.4.03.6000. Após, venham os autos conclusos para deliberação acerca da transferência dos valores e da dedução de honorários. Intime-se, pessoalmente e por publicação, IRAN DE FREITAS BUCHARA e, por publicação, a advogada Katia Maria Souza Cardoso para que se manifestem sobre o requerimento da Precato II. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica. oms A presente decisão servirá de expediente (mandado, carta precatória, ofício) para que a Secretaria da Vara viabilize seu cumprimento. Mandado de Intimação de IRAN DE FREITAS BUCHARA Endereço: Rua das Flores, 91, Jardim Petrópolis (telefone 99178-1776), Campo Grande, MS. OBSERVAÇÕES: O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam No campo CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS, utilizar o seguinte código: 3a0f4b51-c815-4ef5-8358-dde76d3ccc6b PEDRO PEREIRA DOS SANTOS Juiz Federal