Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: REGINALDO MELO CAMPOS No tocante ao pedido de pesquisa de bens por meio do sistema CNIB, friso que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB é destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados. Assim, não tem finalidade de busca de bens para serem penhorados, razão pela qual
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0018278-77.2011.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo indefiro o pedido. Suspendo a execução por falta de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, do CPC, com observância do parágrafo 4o do mesmo dispositivo legal. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura no sistema.