Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ELENICE FERNANDES DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: NALIGIA CANDIDO DA COSTA - SP231467, LUANA DA PAZ BRITO SILVA - SP291815-E
REU: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5026426-11.2019.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de procedimento comum, aforada por ELENICE FERNANDES DA SILVA SANTANA em face da UNIÃO FEDERAL e do BANCO DO BRASIL, cujo objetivo é obter provimento jurisdicional que condene à parte ré a restituir o saldo integral das cotas de participação da conta PASEP existente até 08/1988 da parte autora, bem como respectiva atualização e correção pelos índices da legislação de regência até da data do saque, no montante de R$ 54.137,91 (Cinquenta e quatro mil, cento e trinta e sete reais e noventa e um centavos). Pleiteia, ainda, a condenação da ré em danos morais, no valor de R$ 10.000,00, tudo conforme narrado na exordial. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Foi determinada que a parte autora retificasse o valor atribuído à causa (Id n.º 30802543). A parte autora alegou que o valor indicado na inicial se trata do benefício econômico pretendido. Em seguida, foi proferida decisão para determinar à parte autora o cumprimento da decisão Id n.º 30802543, sob pena de extinção. Observo, entretanto, que a parte autora nada disse, deixando transcorrer "in albis" o prazo para manifestação. É o relatório. Decido. No caso presente, verifico que a parte autora não se manifestou para emendar a inicial. Portanto, verifico a ausência do requisito da petição inicial, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil. Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I e IV do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, na medida em que não ocorreu formação de lide. Custas ex lege. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime(m)-se. São Paulo, 24 de março de 2022.