Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Comigo na data infra. Tendo em vista que já regularizada a representação processual nos autos, bem como o recurso de apelação interposto pelo INSS no id 297671062,
7ª Vara Federal de Ribeirão Preto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5003362-29.2020.4.03.6102 SUCEDIDO: ADEMAR DONIZETI DA SILVA SUCESSOR: JULIANA KINDLER PEREIRA SILVA, TALITA MARIELE KINDLER DA SILVA, MARCELA LORENA KINDLER DA SILVA, S. D. K. D. S. Advogados do(a) SUCESSOR: KATIA TEIXEIRA VIEGAS - SP321448, VANESSA CHECONI MESSIAS - SP380613 intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 1.009 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para as contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, datado e assinado eletronicamente.