Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROSEMEIRE SILVA LIMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JACQUES CARDOSO DA CRUZ - MS7738, LEIDE JULIANA AGOSTINHO MARTINS - MS11576
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, I. A. S. G., JENNIFER SANTOS BALBINO Advogado do(a)
EXECUTADO: ADEMIR MOREIRA - MS9039 DESPACHO Embora cancelada inicialmente a distribuição, reativa-se o feito para prosseguimento da fase executória, com tramitação, doravante, no PJe. Arbitram-se os honorários do advogado dativo, Dr. Ademir Moreira, no valor de R$ 300,00, por sua atuação como curador especial da menor I. A. S. G. Solicite-se o pagamento via sistema AJG. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região comunicou o estorno parcial de ofício requisitório expedido nos presentes autos em favor da exequente ROSEMEIRE SILVA LIMA, por força do artigo 2º da Lei nº 13.463, de 06 de julho de 2017, que determinou o cancelamento dos precatórios e das RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial (ID 246692636 e seguintes). Desse modo, a parte credora poderá requerer a expedição de novo ofício requisitório para o recebimento do respectivo crédito remanescente, conforme preconiza o art. 3º da nova legislação supramencionada, hipótese em que fica desde já autorizada a sua expedição. Não havendo manifestação, em 15 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. JUIZ FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002640-75.2009.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados