Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
REU: ALLESANDRO ADRIANO SGHEDONI, KARIN INGRID RETTL Advogados do(a)
REU: RICARDO LUIZ DE TOLEDO SANTOS FILHO - SP130856, JOSE ROBERTO BATOCHIO - SP20685 Advogados do(a)
REU: FABIANA ZANATTA VIANA - SP221614, ROBERTO GARCIA LOPES PAGLIUSO - SP112335 D E C I S Ã O ID 245877535: Assiste razão ao órgão ministerial, em face do informado no ID 245877536-fls.03/37. Conforme o Enunciado nº 19 da 2ª CCR, “suspensa a pretensão punitiva dos crimes tributários, por força do parcelamento do débito, os autos da investigação correspondentes poderão ser arquivados na origem, sendo desarquivados na hipótese do §1º do art. 83 da Lei nº 9.430/1996, acrescentado pela Lei nº 12.382/11”. Assim, acolho a manifestação do Parquet Federal, cujas razões adoto como causa de decidir, que ficam fazendo parte integrante desta decisão, e determino o ARQUIVAMENTO dos autos, sem prejuízo do contido no artigo 18 do Código de Processo Penal. Não há bens apreendidos. Façam-se as comunicações e anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público Federal. Após, ao arquivo. São Paulo, na data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0009740-34.2006.4.03.6181 / 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo