Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: SANDRELENA SANDIM DA SILVA MALUF - MS10228, TANIA CARLA DA COSTA SILVA SARTI - MS17109
EXECUTADO: LUCIANA PAINI DA SILVA D E S P A C H O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004638-12.1994.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande Indefiro o pedido de utilização do INFOSEG, considerando que o sistema tem por finalidade integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, não servindo à finalidade precípua de busca de bens de devedores. Intime-se a parte exequente para requerimentos próprios ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Na ausência de manifestação do exequente quanto à localização de bens penhoráveis, ficam determinadas a suspensão e o arquivamento da execução fiscal, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 40, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 6.830/80, devendo o exequente requerer a reativação do feito quando for do seu interesse. Se, decorrido o prazo de um ano, o credor se mantiver inerte, os autos permanecerão arquivados com a incidência do parágrafo 2º do referido artigo. Intime-se.