Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CECILIA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA CAPRISTO, HELENA APARECIDA DEGRANDE RITEL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON MENEZES SOUSA - SP195497, JOSE PAULO BARBOSA - SP185984, HENRIQUE FERNANDES ALVES - SP259828 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON MENEZES SOUSA - SP195497, JOSE PAULO BARBOSA - SP185984, HENRIQUE FERNANDES ALVES - SP259828
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017729-77.2018.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, os demandantes informaram que resta satisfeita a obrigação e não se opõem à extinção do processo. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, 12 de julho de 2022.