Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NILTON CESAR FRANCO MONTEIRO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EVALDO CORREA CHAVES - MS8597
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
INTERESSADO: CM FEDERAL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO CM FEDERAL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA: LETICIA MESSIAS - SP365485 SENTENÇA 1 -
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007543-72.2003.4.03.6000
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por NILTON CESAR FRANCO MONTEIRO contra a UNIÃO. A executada apresentou comprovante de cumprimento da obrigação e fazer: reforma definitiva do autor (id 249773201) e as partes concordam com os valores. O crédito principal foi requisitado com destaque de honorários contratuais. Os causídicos cederam seus créditos (honorários contratuais) a CM FEDERAL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA. Indeferido o pedido de homologação da cessão fiduciária (id 430396890). Juntado extrato de pagamento - valores a ordem do Juízo (id 563888471) Os causídicos e CM FEDERAL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA. apresentaram manifestação em conjunto (acordo), na qual ratificaram o negócio e requereram a transferência do valor que indicaram para a conta da CM FEDERAL. Os honorários estão depositados em três contas que, somadas, superam o valor a ser transferido para CM FEDERAL. Esclareçam os advogados como será a transferência. 2 - Tendo em vista que todos os valores foram disponibilizados em 21.7.25, atualizados, houve a satisfação da obrigação. Julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, do Código de Processo Civil. Libere-se o crédito do exequente, conforme requerido (id 531493120). A presente serve de OFICÍO ao BANCO DO BRASIL para transferência dos valores depositados na conta 2400122912589 (id 563888471) para a conta corrente 000597648897-4 – agência 0018 – Caixa Econômica Federal, em nome de NILTON CESAR FRANCO MONTEIRO, CPF 495.331.931-15, com dedução do imposto de renda: 3% (art. 27, Lei 10.833/2003) Intimem-se. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica (dgo) GUILHERME VICENTE LOPES LEITES Juiz Federal Substituto