Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MAXIMO OLIVEIRA E SOARES TRANSPORTES LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: WILLIAN MARCEL DA SILVA ANTUNES - SP239950, OLEGARIO ANTUNES NETO - SP152019 D E S P A C H O Doc. 50: Considerando a decisão proferida pelo Eg. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região (doc. 48), determino a expedição de Ofício à CEF (Agência 4042), para proceder a transferência dos valores bloqueados (doc. 52) para conta existente na própria CEF, agência 1008, conta-poupança 1973-7, titularidade: WILLIAN MARCEL DA SILVA ANTUNES, CPF 301.260.118-00 (procuração doc. 13). Proceda-se, ainda, a liberação dos veículos bloqueados via Renajud. Após, cumpra-se o despacho doc. 41, encaminhando-se os autos ao arquivo sobrestado, tendo em vista o acordo firmado entre as partes. Cumpra-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004976-86.2018.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos