Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: JCFIORAVANTI ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. - ME, JULIO CESAR FIORAVANTI, ELK FERNANDA DIAS FIORAVANTI S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5024935-03.2018.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial. A CEF informou que a parte executada renegociou seus débitos relacionados na presente ação junto à agência detentora do crédito, motivo pelo qual requereu a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. A apresentação de petição em que se noticia a renegociação dos débitos sem qualquer comprovação gera a ausência superveniente de interesse processual. Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência superveniente de interesse processual. Custas pela CEF. Sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.