Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REQUERENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO - TO8744
REQUERIDO: PEROBA VERMELHA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP, VANDERLEI DE SOUZA DIAS D E C I S Ã O ID 327445851: A CEF informa a localização de bem imóvel da parte executada, PEROBA VERMELHA COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA-EPP, e pede ordem de penhora, emissão para a sua averbação na matrícula e, ainda, a penhora no rosto dos autos nº 1009511-32.2015.8.26.0114, do Fórum Regional de Vila Mimosa. No caso da matrícula nº 40.453, do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba,
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008163-81.2017.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
trata-se de penhora averbada Av-41, em 06/11/2018, de 11,11% do imóvel, a partir da ação referida acima, autos nº 1009511-32.2015.8.26.0114. No caso, a CEF pede a penhora no rosto daqueles autos e concomitante averbação de penhora na matrícula. No caso,
trata-se de imóvel com inúmeras averbações de indisponibilidade e de penhoras, dentre elas várias trabalhistas, a última, uma averbação premonitória no valor de R$ 15.549.517,78, datada de 31/01/2024, Av-45. Com relação à matrícula nº 2.676, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cabreúva, pelo registro R.5, de 19/01/2018, a empresa executada se comprometeu com a venda de sua parte ideal (50%) a DANIEL MALDONADO e ELZA DA SILVA MALDONADO, que não compõem o polo passivo destes autos. Em princípio, não há óbice ao registro de penhora em imóvel no qual já se encontrem gravadas indisponibilidades e outras penhoras. Contudo, no presente caso, os pedidos da CEF têm caráter inócuo com relação a esta execução, por todo o exposto. Veja-se que a ação dos autos nº 1009511-32.2015.8.26.0114 encontra-se suspensa/arquivada (ação monitória/cumprimento de sentença), conforme pesquisa no sítio do TJSP. Assim, os pedidos não têm absolutamente nenhum efeito prático ou potencial para satisfazer a execução em nenhum momento, conforme se pode concluir. Portanto, indefiro os pedidos, inclusive, no caso da matrícula nº 2.676, por absoluta impossibilidade. Ato contínuo, requeira a CEF providência útil para a satisfação de seu crédito, no prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, sobrestejam-se os autos, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intime-se.