Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LUIZ BRAZ BORGES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: WILSON MIGUEL - SP99858 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Diante da expressa concordância de ambas as partes com os cálculos apresentados pela contadoria, homologo a conta de doc. 575792902, no valor de R$1.465.098,49 referente às parcelas em atraso e de R$230.945,24 a título de honorários de sucumbência, atualizados até 09/2025. Petição (ID 580576598): Tratando-se de mero acertamento de cálculos, deixo de fixar verba honorária. Apenas para se evitar recursos desnecessários, registro à advogada exequente que o INSS não impugnou os honorários advocatícios, sendo que o valor indicado pela contadoria é muito mais próximo dos cálculos do INSS (R$1.465.098,49 - R$1.463.747,25 = R$1.351,24) do que do autor (R$1.705.478,24 - R$1.696.043,73 = R$9.434,51). Em face do disposto na Resolução CJF n. 983/2026, que regulamenta a expedição de ofícios requisitórios, informe a parte exequente em 10 (dez) dias: a) se existem deduções a serem feitas nos termos do artigo 9º, incisos XXI e XXII, sendo que, em caso positivo, deverá indicar o valor; b) o número de meses e respectivos valores do exercício corrente e dos anteriores; c) se o benefício do(a) requerente continua ativo ou não, apresentando extrato de pagamento atualizado; d) comprove a regularidade do CPF de todos os requerentes, juntando a folha expedida junto à Receita Federal (site), bem como informação de divergência entre os dados constantes da Receita Federal (CPF) e autuação do feito, requerendo a regularização, se o caso. Fica ciente de que eventual falecimento deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo; e) beneficiário dos honorários advocatícios (se houver) e juntada do respectivo comprovante de regularidade do CPF ou CNPJ, conforme item "d" supra; Cumpridas as determinações supra, expeça(m)-se o(s) requisitório(s). No silêncio ou não prestadas integralmente as informações supra, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005056-31.2004.4.03.6183