Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTELITA MARIA SOARES FESTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE EYMARD LOGUERCIO - SP103250-A, NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO - SP108720-B
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: SADI BONATTO - PR10011 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 29 de agosto de 2025.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000983-09.2020.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas