Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA SOCORRO SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO ADAIME DUARTE - RS62293
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: REALIZE CAP I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO REALIZE CAP I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS: KELEN PERSCH - RS98349, LUIS FELIPE BARROS DA LUZ - RS47992 DESPACHO Observa-se dos autos que o ofício de transferência (ID 583690817) expedido para a transferência de valores pertencentes à cessionária foi cumprido pela CEF, conforme informações constantes do ID 590364642. Ademais, tendo em vista a expedição do Alvará de Levantamento de ID 590190007, autorizando a entrega, pelo Gerente da CEF, à sociedade de advogados que patrocinou a causa do exequente, relativamente aos honorários contratuais, foi proferida a r. sentença de extinção de ID 592772334. Pois bem. Diante do relatado,
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001690-87.2020.4.03.6133 intime-se o patrono da exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a petição de ID 593663666, que "requer seja afastada, por ora, a extinção da presente execução, mantendo-se o feito em curso até que seja efetivado o levantamento dos valores pela parte exequente e, consequentemente, haja a integral satisfação do crédito." Isso porque, o alvará de levantamento foi assinado em 28/06/2026, tendo sido a parte interessada devidamente intimada na mesma data, não tendo sido explicada a seguinte assertiva: "não obteve êxito no levantamento dos valores requisitados". Após, concluam-se novamente os autos. Int. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica. FABRICIO CAMPOS BORTOLETTO Juiz Federal Substituto