Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VINICIUS ALMEIDA CAMARINHA Advogados do(a)
AUTOR: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI - SP177936, MARCIO DE SOUZA HERNANDEZ - SP213252
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Em face do trânsito em julgado da sentença (ou do Acórdão), manifestem-se as partes sobre o início da execução ou sua desistência, caso queiram, ou ainda para cumprimento espontâneo da sentença, no prazo legal, nos termos do artigo 513 do CPC. No silêncio, sobrestem-se os autos para aguardar o prazo prescricional, nos termos do artigo 921 e 924 do CPC do CPC e ainda do artigo 34, item XI do Estatuto da OAB. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0012248-31.2008.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo