Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: H.T.M. COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP, EDUARDO TERUO HOSHINO Advogado do(a)
REU: MICHELLE SAKAMOTO - SP253703 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002946-92.2016.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
Vistos.
Trata-se de execução definitiva da sentença. Tendo em vista a informação sobre o pagamento do débito, incluindo o valor principal, custas e honorários (ID-246372047), JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção da execução e arquive-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. MOGI DAS CRUZES, 22 de março de 2022.