Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: MATRIZ SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS EIRELI - ME, BEATRIZ LOBO MAGALHAES S E N T E N Ç A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, devidamente qualificada, propõe a presente ação monitória em face de MATRIZ SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI – ME e BEATRIZ LOBO MAGALHÃES, objetivando a cobrança da importância de R$ 155.116,51 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e dezesseis reais e cinquenta e um centavos), referente ao inadimplemento dos contratos de n.º 21.4055.734.0000717-20, 4055.003.00002440-1 e utilização de cartão de crédito. Citada a parte ré (ID 269188317), não houve a oposição de embargos monitórios; e estando o processo em regular tramitação, a autora noticiou a quitação dos débitos, na esfera administrativa, requerendo a extinção da ação (ID 271801934, ID 271996286). Assim, considerando a manifestação da autora, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconhecendo a ausência de interesse de agir superveniente. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. Custas na forma da lei. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
MONITÓRIA (40) Nº 5006858-04.2022.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo