Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SEBASTIAO FERNANDES DE OLIVEIRA, LILIAN PAULA CARDAN MIGUEL GONCALVES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A parte exequente opôs embargos de declaração, alegando nulidade na sentença de extinção, conforme razões expendidas na petição Id. 580636295. A ora embargante alega que a execução não foi satisfeita, pois os valores ainda não haviam sido levantados. Determinada a intimação da representação judicial da parte exequente para que apresente eventual discriminativo contendo as diferenças pretendidas, sob pena de não conhecimento do recurso de embargos de declaração (Id. 580663351). A parte exequente noticia o levantamento de valores, com adequada retenção do percentual do imposto de renda, “não havendo, portanto, razão para persistir o presente debate” (Id. 582700732). Desse modo, resta prejudicado o recurso de embargos de declaração de Id. 580636295 opostos pela parte exequente. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença de Id. 578036533. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. IGOR CABRAL BATISTA Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002796-15.2003.4.03.6183