Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO PEREIRA, ANTONIO CANDIDO DE NORONHA FIGUEIREDO, ANTONIO CARLOS DA CUNHA, ANTONIO CARLOS DE SOUZA, ANTONIO CARLOS WALLER PESTANA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA GONZALEZ DA SILVEIRA MARTINS PEREIRA - DF17789, MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Rescisória n.º Nº 6.436 - DF (2019/0093684-0), que deferiu o pedido de tutela de urgência para "suspender o levantamento ou pagamento de eventuais precatórios ou RPVs já expedidos, em quaisquer processos de execução decorrentes da decisão rescindenda", referente ao título executivo proveniente da Ação Coletiva n.º 0000423-33.2007.4.01.3400 (antiga numeração 2007.34.00.000424-0), determino o sobrestamento da presente execução individual até o julgamento da Ação Rescisória n.º 6.436 - DF (2019/0093684-0). Ademais, observo que a referida Ação Rescisória já foi julgada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em 12/04/2023, que, por unanimidade, deu provimento ao pedido, negando provimento ao Recurso Especial e, assim, manteve o acórdão da origem que manteve a sentença de improcedência do pedido inicial daquela Ação Coletiva. Assim, a rigor, não há título executivo a lastrear esta execução neste momento, devendo ser aguardado o trânsito em julgado da Ação Rescisória 6.436/DF. Dessa forma, o sobrestamento deve ser mantido até o trânsito em julgado da Ação Rescisória 6.436/DF. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal SãO PAULO, 18 de junho de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012329-40.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo