Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: UBERTOP INDUSTRIA, COMERCIO E USINAGEM DE PECAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: JOY ARRUDA MARQUES CORREA DIAS - SP325873, ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311 DECISÃO Ante a realização das 269ª e 273ª Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal de São Paulo, por meio do endereço eletrônico http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas/leilao-on-line/,
Intimação - ] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000532-17.2016.4.03.6103 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos designo as datas abaixo para realização dos leilões judiciais, observando-se todas as condições definidas em Edital(is), a ser(em) expedido(s) e disponibilizado(s) no Diário Eletrônico da 3ª Região, oportunamente pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas. Fica designado o leilão para a 269ª Hasta Pública nas seguintes datas: Dia 25/07/2022, às 11 horas, para primeiro leilão. Dia 01/08/2022, às 11 horas, para segundo leilão. Restando infrutífera a arrematação total e/ou parcial da hasta supra, fica, desde logo, redesignado o leilão para a 273ª Hasta Pública nas seguintes datas: Dia 12/09/2022, às 11 horas, para primeiro leilão. Dia 17/09/2022, às 11 horas, para segundo leilão. Proceda-se à constatação, mediante registro fotográfico sob vários ângulos, e reavaliação dos bens penhorados, bem como a intimação do(s) executado(s) e demais interessados indicados no art.889 do Código de Processo Civil, das datas dos leilões. Em caso de não-localização dos bens, intime-se o depositário para apresentá-los em Juízo ou depositar o equivalente em dinheiro, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de crimes tipificados no(s) art(s). 347 do Código Penal. Intimado e/ou não sendo apresentado(s)/localizado(s) o(s) bem(ns) e/ou depositário, suspendam-se os leilões em relação a estes, bem como oficie-se ao Ministério Público Federal. Não sendo encontrado o executado ou demais interessados do art. 889 do Código de Processo Civil, certifique-se estar em lugar incerto e não sabido, ficando este(a) intimado(a) por Edital de Leilão a ser publicado pela Central de Hastas Publicas Unificadas da Justiça Federal. Em caso de bem imóvel, requisite-se ao Cartório competente cópia da sua matrícula atualizada. Em caso de leilões negativos abra-se vista ao exeqüente para manifestação, bem como informar se tem interesse na adjudicação dos bens. Na hipótese de leilões positivos, ficam sustados eventuais leilões referentes ao mesmo bem em processos deste Juízo, devendo a secretaria providenciar a respectiva comunicação de sustação à CEHAS. Decorridos os prazos legais, e no caso de bem(ns) imóvel(is), apresentado a prova de pagamento do imposto de transmissão, nos termos do art.901, §2º do Código de Processo Civil, proceda-se à expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse ou mandado de entrega e remoção do(s) bem(ns), no caso de móvel(is). Após a devolução do mandado devidamente cumprido, proceda-se à liberação definitiva de todas as penhoras e/ou arrestos determinados por ordem dos Juízos desta Subseção Judiciária Federal, em executivos fiscais incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s) e consequente autorização de transferência para o arrematante, bem como oficie-se a Caixa Econômica Federal determinando o pagamento das custas de arrematação depositadas em juízo, mediante guia GRU. Após, manifeste-se o exequente para requerer o que de direito.