Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: METALURGICA JUSTI LTDA - EPP, LUIS JUSTI NETO, JOSE EDUARDO JUSTI Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE EDUARDO JUSTI - SP416768 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE EDUARDO JUSTI - SP416768 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE EDUARDO JUSTI - SP416768 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001764-33.2017.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Vistos em inspeção. A requerimento do Exequente (ID 53734186), julgo extinta a presente execução fiscal com espeque no art. 924, inciso II, do CPC. Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos, eis que já recolhidos com o valor do débito. Custas pelo Executado, cujo valor deverá ser certificado nos autos e deduzido da conta judicial nº 3970.635.2565-1. Oficie-se à CEF para tanto. Após, expeça-se o necessário com vistas ao levantamento do valor que eventualmente sobejar na aludida conta judicial, em favor do Executado. Com o trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Intimem-se. São José do Rio Preto, 19 de maio de 2021.