Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752
EXECUTADO: JOSE HUMBERTO NUNES MACHADO DECISÃO Acolho o pedido retro da exequente e determino o sobrestamento da execução. Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, até ulterior provocação da parte interessada. Compete à exequente comunicar o juízo sobre eventual descumprimento da avença ou o total cumprimento das obrigações. Na hipótese de ser comunicada a extinção do parcelamento com requerimento de concessão de prazo para indicar bens, sem pedido de efetiva continuidade da execução, a suspensão do processo fica prorrogada pelo prazo de um ano, independente de novo despacho e vista, devendo os autos ser novamente remetidos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação das partes, sem prejuízo do decurso do prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após 01 (um) ano do protocolo da manifestação supramencionada.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000526-32.2021.4.03.6140 Intime-se. Cumpra-se. Mauá, d. s.