Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: MARCELO QUEVEDO DO AMARAL Advogado do(a)
AUTOR: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034
REU: I.C.A.N.P. - INSTITUTO CAMPINAS DE ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS E PROJETOS LTDA - EPP Advogado do(a)
REU: RENATO FERREIRA DA SILVA - SP272192 S E N T E N Ç A ID 267607340: a parte autora se manifestou informando que as partes entraram em acordo para liquidação da dívida e requereu a extinção do feito. Tendo em vista a manifestação da parte autora, homologo o pedido de desistência e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3 do CPC. Honorários nos termos do acordo administrativo. Com a publicação, certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se.
MONITÓRIA (40) Nº 5003160-72.2022.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas