Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
EXECUTADO: UMESP - UNIDADE MEDICA ESPECIALIZADA LIMA PREARO LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRA LANGELLA MARCHI - SP149036 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006016-42.2004.4.03.6100
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO em face de UMESP - UNIDADE MEDICA ESPECIALIZADA LIMA PREARO LTDA objetivando a execução do valor de R$2.209,66 (dois mil, duzentos e nove reais e sessenta e seis centavos), a título de honorários advocatícios, fixados em decisão transitada em julgado. Intimada, a executada comprovou o pagamento do valor devido (Id 320033654), com o qual concordou a exequente, solicitando sua transferência para conta bancária de sua titularidade (Id 335253781). Foi expedido ofício à CEF para fins de transferência do valor devido à exequente (Id 465113352), tendo a instituição financeira cumprido a ordem judicial (Id 478447927). Intimada a se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, a exequente não se manifestou. É o relatório. Decido. Dos elementos existentes nos autos é possível inferir que houve a satisfação do crédito perseguido, motivo pelo qual, JULGO EXTINTO o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Advindo o trânsito em julgado, se em termos, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES Juiz Federal Titular