Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VITTA HEITOR RIGON 1 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI - SP213984
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004985-65.2019.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pelo Condomínio Vitta Heitor Rigon 1 em face da Caixa Econômica Federal, visando à cobrança de crédito oriundo de taxa condominial relativa a imóveis cuja propriedade foi consolidada em decorrência de inadimplência de contratos de financiamento imobiliário. Citada, a CEF efetuou o depósito judicial do valor cobrado (id 28318953). Foi informado o pagamento do valor remanescente pela CEF (id 46489612 e id 262567211), após o que o exequente requereu a extinção do feito (id 274011923). Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos eletrônicos. Publique-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, 20 de junho de 2023. ANDRÉIA FERNANDES ONO Juíza Federal Substituta