Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WAGNER SOARES MOREIRA REPRESENTANTE ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CHIARA MASON KOWALSKI - PR46604 REPRESENTANTE do(a)
EXEQUENTE: VALERIA CRISTINA SOARES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BARBARA DE BELINTANI E MOURA TELES - SP413565
EXECUTADO: ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Ciência à parte autora da liberação dos valores da condenação referente à União, bem como de que o levantamento (saque) bancário dispensa a expedição de ofício ou alvará por este Juizado. Para o levantamento correspondente ao valor depositado, deverá o(a) beneficiário(a) comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil - conforme extrato de pagamento dos autos (ID 419134735). Quanto ao depósito efetuado pelo Estado de São Paulo, considerando o teor do despacho nº 8807628/2022 - DFJEF/GACO, o levantamento do valor depositado na conta 2945.005.86404666-3, deve ser realizado diretamente na instituição bancária pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada, que podem ser solicitadas via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção "PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - ADVOGADO CONSTITUÍDO", que deverá ser instruída com a GRU (Res. 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Registro, no entanto, que a instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas internas. Decorrido o prazo de 15 dias e nada mais sendo requerido, retornem os autos para prolação de sentença de extinção da execução. Int.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Doutor Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005329-09.2020.4.03.6103