Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BRUNA GALVANI PEREIRA DA SILVA, WILLIAM DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VANESSA LISBOA - SP411044
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: SANDRA LARA CASTRO - SP195467 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5030430-28.2018.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença. As partes pleitearam a extinção do processo, tendo em vista que o réu renegociou seus débitos oriundo da presente ação junto a agência detentora do crédito (ID 274615778). As partes rés, inclusive, juntaram comprovante de pagamento do acordo firmado (ID 275124835).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria à retificação da autuação de modo que os outrora autores constem como “executados” e a CEF como exequente. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Oportunamente, com o trânsito em julgado, remeta-se ao arquivo. P. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.