Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, MAURY IZIDORO - SP135372
EXECUTADO: M.A. DE ITAPERUNA INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME D E S P A C H O Ante o resultado negativo da ordem de bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD, dê-se ciência à exequente, para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0024169-74.2014.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se ainda a parte interessada que, após, 1( um) ano sem provocação, independentemente de nova intimação, os autos serão extintos sem resolução de mérito. Intime-se. SãO PAULO, 8 de agosto de 2022.