Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CIRO MAURO DE CARVALHO GIANNINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA ALVES PINHEIRO - SP182346
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIELE CRISTINA ALANIZ MACEDO - SP218575 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0031280-22.2008.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar. A CEF depositou o valor devido. Expedido ofício à CEF para transferência eletrônica em favor da parte exequente. A Instituição Financeira informou o cumprimento da ordem judicial (ID 248998779). Intimada sobre a satisfação da obrigação, a parte exequente não se manifestou.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.