Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: FLAVIO FERREIRA DOS REIS Advogado do(a)
AUTOR: JOSE ROBERTO LEITE DE CAMARGO - SP372967
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O FLÁVIO FERREIRA DOS REIS ajuizou ação comum contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, objetivando, em síntese, a concessão de auxílio-acidente por acidente de qualquer natureza, desde o término do benefício de auxílio-doença, cessado em 11/02/2011. Diz o autor que em 24/09/2006 sofreu um acidente de motocicleta e, devido aos graves ferimentos sofridos, teve como sequela o encurtamento de 4,5 cm e a perda da articulação do tornozelo direito, o que reduziu permanentemente sua capacidade laborativa. Conta que esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, NB 518777899-0 entre no período de 01/11/2006 a 11/02/2011 e não ocorreu a concessão do benefício de auxílio-acidente que lhe seria devido ante à lesão parcial e permanente decorrido do acidente. Ainda, que no dia 04/05/2018 requereu o benefício de auxílio-acidente de qualquer natureza, porém que restou indeferido. Informou ter ingressado com ação, processo nº 0000542-54.2019.4.03.6330 e que, realizada a perícia médica, não encontrou meios de providenciar os documentos solicitados pelo perito. Pelo r. despacho Num. 44940357 - Pág.1 foi determinado que o autor trouxesse cópias da petição inicial e eventual sentença com trânsito em julgado do processo nº 0000542-54.2019.4.03.6330. O autor apresentou manifestação juntado apenas a cópia da inicial (Num. 46388927 - Pág. 1). Determinado que a Secretaria providenciasse as cópias solicitadas, na integralidade (Num. 47796199 - Pág.1), o que foi cumprido (Num. 48103098 - Pág. 1). O autor deu à causa o valor de R$ 83.379,33 (oitenta e três mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos). É o relatório. Fundamento e decido. É certo, que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda, em cumprimento ao disposto nos artigos 291 e 292, do CPC - Código de Processo Civil/2015. No caso dos autos, a pretensão do autor a concessão do benefício de auxílio acidente desde a data da entrada do requerimento administrativo em 22/01/2011, conforme item 3.1, "Dos Pedidos” da exordial (Num. 44414393 - Pág.6). Conforme Planilha de Cálculo apresentada em Num. 48104061 - Pág. 7/10, o autor considerou para fins de valor da causa, as prestações devidas desde o requerimento administrativo em 2011 até a data presente, sem considerar a prescrição quinquenal que recai sob tais parcelas ou apresentar justificativa suspensiva da prescrição. Dessa forma, denota-se que o autor atribuiu à causa valor incorreto. Portanto, cumpre fixar de ofício o valor da causa em R$ 45.921,31 (quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e um reais e trinta e um centavos), nos termos do artigo 292, §3º do CPC/2015, conforme planilha anexa. Nos termos do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos. A competência da Vara do Juizado Especial, no foro onde estiver instalada, é de natureza absoluta, nos termos do §3º do aludido artigo 3º da referida lei. O valor da causa atribuído ao feito - R$ 45.921,31 (quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e um reais e trinta e um centavos) - é inferior a sessenta salários mínimos, enquadrando-se no valor de alçada do Juizado Especial Federal. Nesta 21ª Subseção Judiciária de Taubaté/SP houve a implantação do Juizado Especial Federal, em 16/12/2013, para onde devem ser remetidos os autos, nos termos do artigo 64, §1º do Código de Processo Civil. Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito em favor do Juizado Especial Federal de Taubaté-SP. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos, com as minhas homenagens e observadas as formalidades legais. Intimem-se. Taubaté, 14 de julho de 2021. Giovana Aparecida Lima Maia Juíza Federal Substituta
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000177-86.2021.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté