Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VISION SAT SISTEMAS ESPECIAIS LTDA, REGINA HELENA COMPARATO MONTEIRO, RICARDO DE COGUITA MONTEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: REMO HIGASHI BATTAGLIA - SP157500 D E S P A C H O Id 326311157: Diante da expressa concordância da parte exequente, expeça-se mandado de cancelamento da averbação de penhora (Av.11/50.210) incidente sobre o imóvel de matrícula n. 50.210 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, apenas em relação à presente execução fiscal, independentemente do recolhimento de custas e emolumentos. Com o cumprimento do mandado de cancelamento da averbação, suspendo o curso da presente execução fiscal, com fundamento no art. 40 da Lei n. 6.830/80, devendo o presente processo eletrônico ser desde logo arquivado, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso que os autos permanecerão em arquivo sobrestado, aguardando eventual manifestação do Exequente no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de decorrido o prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 ano a contar de sua intimação da presente decisão, aplicar-se o preceituado no § 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Publique-se.
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0029430-51.2003.4.03.6182 Intime-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.