Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ABNER ALCANTARA SAMHA SANTOS - MS16460, ANA CRISTINA DUARTE BRAGA - MS8149, MICHELLE CANDIA DE SOUSA TEBCHARANI - MS9224
EXECUTADO: ACESSO EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA EM TRANSPORTES EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: REGIANE GOMES ROCHA - SP201482 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003963-79.2018.4.03.6110 / 3ª Vara Federal de Sorocaba
Vistos, etc. Tendo em vista a satisfação do crédito noticiada em Id. 291969169, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, nos termos do disposto pelo artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas “ex lege”, salientando-se que as custas processuais de valor inferior ou igual a R$1.000,00 (mil reais) estão dispensadas de inscrição em dívida ativa de débitos para com a Fazenda Nacional, conforme dispõe a Portaria nº 75/2012, alterada pela Portaria nº 130/2012, ambas do Ministério da Fazenda. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais, pois o exequente renunciou, expressamente, ao prazo recursal. P.R.I. Sorocaba, data lançada eletronicamente. ARNALDO DORDETTI JUNIOR Juiz Federal Substituto