Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382
EXECUTADO: DORIVAL RAUL AMATO S E N T E N Ç A O exequente requer a extinção do feito em virtude do pagamento da dívida. Diante disso, com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a quitação do débito abrangeu a verba honorária fixada no despacho inicial, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Determino a liberação imediata das quantias indisponibilizadas (ID 76565341). Depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. SANTOS, 17 de março de 2022.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000877-84.2019.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos