Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LIVIA PEREIRA SIMOES - MG103762 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA MARIA VILA NOVA DE PAULA - MG151103 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA DA SILVA GOMES - MG115727 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BIANCA EUGENIA DE LIMA - MG155762 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: YAZALDE ANDRESSI MOTA COUTINHO - MG115670 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LETICIA PIMENTEL SANTOS - MG64594 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL ARCANJO DE ALMEIDA PINTO SILVA - MG163927
EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002098-33.2017.4.03.6182
Trata-se de cumprimento de sentença que visa ao pagamento de crédito correspondente à condenação em honorários sucumbenciais imposta. Intimada a ANTT nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, a Autarquia se opôs ao cálculo apresentado, razão pela qual foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Os cálculos apresentados pela Contadoria foram homologados, sendo ambas as Partes condenadas no pagamento de honorários advocatícios de seus próprios advogados em razão da sucumbência recíproca (ID 338293106). Foi determinada a expedição de RPV em favor dos procuradores da empresa exequente. Foi noticiada a efetivação da transferência, motivando a conclusão dos autos para extinção do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os presentes autos. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA HILST MENEZES Juíza Federal