Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO - FAZENDA NACIONAL, SYLVIO JOSE DO AMARAL GOMES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BATISTA SOUTO CRISCOLO - SP166223
EXECUTADO: SLYCK INDUSTRIA E COMERCIO DE RETROVISORES LTDA - EPP, UNIAO - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
EXECUTADO: SYLVIO JOSE DO AMARAL GOMES - SP117093 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000600-53.2006.4.03.6123 / 1ª Vara Federal de Bragança Paulista
Trata-se de Execução Fiscal extinta por pagamento, que veio a converter-se em Cumprimento de Sentença para o pagamento de honorários sucumbenciais pela União (ID 41296799, fl. 134). A União apresentou Embargos à Execução de honorários sucumbenciais (autos 0001423-46.2014.403.6123), feito que também foi convertido em Cumprimento de Sentença (ID 42026932, fls. 33 daqueles autos). O cumprimento de sentença segue em trâmite naqueles autos, inclusive com remessa à Contadoria Judicial. Assim, REJEITO o pedido de cumprimento de sentença apresentado nestes autos. Em consequência, DETERMINO O ARQUIVEMENTO, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Intimem-se. Bragança Paulista/SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.