Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: REDE ECONOMICA DE SUPERMERCADOS S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDEMIR LIUTI JUNIOR - MS10636, HEVANCLEY RICARDO DA SILVA - MS18336 CLW SENTENÇA Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme manifestação n. 0005147-44.2011.4.03.6000, julgo extinto o Cumprimento de Sentença, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Homologo o pedido de renúncia ao prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se.
4ª Vara Federal de Campo Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005147-44.2011.4.03.6000