Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ROBERTO SILVA FILHO Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTO SILVA FILHO - SP137560
REU: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogados do(a)
REU: ADRIANA CARLA BIANCO - SP359007, MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 D E C I S Ã O 1- Intime a parte ré para que cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação de fazer que lhe foi imposta no acórdão ID 344346087, transitado em julgado em 25/10/2024 (ID 344346444, pg. 335), reconhecendo a nulidade do procedimento ético-disciplinar PD09098R0000092014 atinente à violação ao art. 73 da Lei nº 8.906/94. 2- Comprovado o cumprimento, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Int.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000387-49.2016.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba