Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
20/02/2009
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
07ª Vara Federal de Ribeirão Preto com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
SERGIO FIOREZE
Reu
Advogados / Representantes
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
OAB/SP 109631·CPF·Representa: Autor
MARIA SATIKO FUGI
OAB/SP 108551·CPF·Representa: Autor
MARCOS HENRIQUE COLTRI
OAB/SP 270721·CPF·Representa: Réu
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
OAB/SP 109631·CPF·Representa: Réu
MARIA SATIKO FUGI
OAB/SP 108551·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
01/10/2025, 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2025, 17:21
Trânsito em julgado
08/07/2025, 16:17
Publicação
27/03/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELLI FERNANDA PINTO - SP475926, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARIA SATIKO FUGI - SP108551, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631
EXECUTADO: IFLO INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS EIRELI, SERGIO FIOREZE Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE COLTRI - SP270721 S E N T E N Ç A No ID 348133282 a Caixa Econômica Federal informa que a parte executada renegociou extrajudicialmente a dívida objeto do presente feito. A hipótese, portanto, é de extinção da presente execução, por falta de interesse de agir.
7ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) nº 0002512-46.2009.4.03.6102
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 316, 354 e 485, VI, do CPC. Custas, na forma da lei. Sem condenação em honorários. Certificado o trânsito em julgado e silentes as partes, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
26/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2025, 19:20
Ausência das condições da ação
25/03/2025, 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2025, 18:58
Conclusão (para julgamento)
21/03/2025, 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELLI FERNANDA PINTO - SP475926, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931, MARIA SATIKO FUGI - SP108551, MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631
EXECUTADO: IFLO INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS EIRELI, SERGIO FIOREZE Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE COLTRI - SP270721 DECISÃO Tendo em vista a manifestação da CEF de id 348133282, dando conta de que as partes se compuseram extrajudicialmente, determino o levantamento de todas as restrições existentes sobre bens e/ou valores dos executados. Id 335155255 e id 335161611: prejudicado face o acima deliberado. Após, venham conclusos para extinção da execução.
7ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) nº 0002512-46.2009.4.03.6102 Intime-se e cumpra-se.