Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DAVI LEMES DA SILVA, SANTINA ANTONIA DE MORAES SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ENEY CURADO BROM FILHO - MS23885
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral da execução conforme comprovantes de pagamento dos Ofícios Requisitórios expedidos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001063-53.2020.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Piracicaba
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC. P.R.I. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Piracicaba, 2 de dezembro de 2024. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal