Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO SOARES DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIOVANNA RIBEIRO MENDONCA - SP391965, FRANCIELI BATISTA ALMEIDA - SP321059, SEBASTIAO DA SILVA - SP351680, ROSINALDO APARECIDO RAMOS - SP170780, RHOBSON LUIZ ALVES - SP275223
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando que o depósito já se encontra disponível em conta corrente à ordem do beneficiário, cujo saque, sem expedição de alvará de levantamento, reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários (conforme disposto na Resolução CJF nº 458, de 04 de outubro de 2017), fica a parte autora/exequente intimada acerca da juntada aos autos do(s) respectivo(s) extrato(s) de pagamento (ID 248607048 e ss.), para as providências cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos ao arquivo permanente, observando as formalidades de praxe. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000078-80.2020.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente