Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MAIS BRASILIA, COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, MAIS BRASILIA, COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA - MASSA FALIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO - DF27084 Advogado do(a)
EXECUTADO: MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO - DF27084 D E S P A C H O Diante da manifestação da parte exequente (Id 241201763),
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0021912-53.2016.4.03.6182 defiro o pedido de levantamento da penhora no rosto dos autos do processo falimentar. Comunique-se, por meio eletrônico, ao Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal acerca da liberação da penhora no rosto dos autos n. 2014.01.1.118356-3, realizada no Id 150749469. No mais, tendo em vista que a União (Fazenda Nacional) habilitou seu crédito perante o Juízo Falimentar, bem como informou que aguardará o desfecho do processo falimentar, suspendo o andamento da presente execução fiscal e determino o imediato arquivamento deste processo eletrônico, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Publique-se. Intime-se a parte exequente, por meio do sistema PJe, e cumpra-se. São Paulo, 24 de março de 2022.