Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA Advogado do(a)
AUTOR: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148
REU: MIRAGE MOVEIS LTDA - ME Advogados do(a)
REU: GUILHERME LOPES FELICIO - SP305807, RAFAEL GIMENES GOMES - SP327590 S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5000814-30.2022.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de execução de Ação Monitórial movida pela(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF contra MIRAGE MOVEIS LTDA - ME. A exequente informou o pagamento integral dos débitos e requereu a extinção do feito (ID 296135241). Tendo em vista o pagamento integral da dívida, extingo a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas já recolhidas (ID. 274697333 e 346005468). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Publique-se. Intimem-se.