Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: RAIZEN ENERGIA S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: ROGERIO CAMARGO GONCALVES DE ABREU - SP213983 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002004-45.2015.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO em desfavor de Raízen Energia S.A. O exequente noticiou o integral pagamento do crédito tributário e requereu a extinção da execução fiscal (54970636).
Ante o exposto, declaro EXTINTA a presente execução fiscal, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 156, I, do CTN, e 924, II, do CPC. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios. Ficam levantadas as penhoras e restrições porventura remanescentes, em especial no sistema RENAJUD. Transitada em julgado, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Jahu, data da assinatura eletrônica. CARLA ABRANTKOSKI RISTER JUÍZA FEDERAL