Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MILENA MATIAS HERNANDES, M. M. H., M. C. M. H. REPRESENTANTE: ANA CRISTINA MATIAS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOANA DANTAS FREIRIAS - SP303005 REPRESENTANTE do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA MATIAS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CAROLINE ZOLLO - SP329735
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP TERCEIRO
INTERESSADO: MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA: LETICIA MESSIAS - SP365485 DECISÃO Não há qualquer omissão a ser sanada na decisão embargada. As alegações expostas nos embargos de declaração têm nítido caráter infringente, visto que pretendem a modificação da realidade processual. Assim, não se enquadrando nas hipóteses do artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil, somente podem ser admitidas em recurso próprio.
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014916-83.2019.4.03.6105
Diante do exposto, NEGO provimento aos embargos de declaração (ID 415184161) ante a falta de adequação às hipóteses legais de cabimento, ficando mantida inteiramente como está a decisão sob o ID 412557403. Intimem-se as exequentes e suas patronas a, no prazo de 15 dias, indicarem uma conta bancária de suas respectivas titularidades e de titularidade do escritório beneficiário, para transferência dos valores disponibilizados. Com a informação, expeça-se ofício de transferência à CEF para que: 1) o valor de R$ 8.340,85 em nome de M. C. M. H., valor esse correspondente a 18,4627073% (ID 331373023) da conta nº 1181.005.141960484 (ID 410966952) seja transferido para a conta bancária de sua titularidade; 2) o valor de R$ 15.505,83 em nome de M. M. H., valor esse correspondente a 34,3225918% (ID331373023) da conta nº 1181.005.141960484 (ID 410966952) seja transferido para a conta bancária de sua titularidade; 3) o valor de R$ 21.330,07, em nome de Milena Matias Hernandes, valor esse correspondente a 47,2147009% (ID 331373023) da conta nº 1181.005.141960484 (ID 410966952) seja transferido para a conta bancária de sua titularidade; 4) o valor total de R$ 19.361,45 disponibilizado a título de honorários contratuais na conta nº 1181.005.14196047-6 (ID 410966952), em nome da sociedade beneficiária Joana Dantas Freirias Sociedade Individual de advocacia seja transferido para a conta bancária de sua titularidade. Deverá a CEF comprovar as transferências nos autos, no prazo de 10 dias. Comprovados os pagamentos, nada mais havendo ou sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Dê-se vista dos autos ao MPF. Int. HONG KOU HEN Juiz Federal