Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442
REQUERIDO: MAAZZI GLASS COMERCIO E INSTALACOES DE ARTIGOS DE SERRALHERIA E DECORACAO LTDA - EPP, LUCIANE ALVARES MAZIERO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LEANDRO JOSE TEIXEIRA - SP253340 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifico que os honorários ao advogado Dr. Leandro José Teixeira, OAB/SP n. 253.340, já foram requeridos por meio de Solicitação de Pagamento junto ao Sistema AJG (ID 246817302), por sua atuação no presente feito; destarte, reconsidero o despacho 484554578, e,
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000909-49.2017.4.03.6140 indefiro o pedido do advogado ID 430861069. Diante da Sentença de extinção prolatada (ID 388417373), e, decorrido o prazo "in albis" sem oposição/interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado da mesma e arquive-se o presente feito, remetendo-o ao Arquivo Findo. Intimem-se. Cumpra-se. JOSE DENILSON BRANCO Juiz Federal