Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CARLOS SALVADOR DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIA EDMAR VIEIRA MOREIRA - SP362026, CLOVIS BEZERRA - SP271515
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001545-46.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo VISTOS EM INSPEÇÃO. Ante a notícia de depósito(s) de ID retro, intime- se a parte exequente dando ciência de que o(s) depósito(s) encontra(m)-se à disposição para retirada, devendo ser apresentado(s) a este Juízo o(s) respectivo(s) comprovante(s) de levantamento(s), no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, tendo em vista que o(s) pagamento(s) efetuou(aram)-se através de Requisição de Pequeno Valor, e nos termos do artigo 128 da Lei 8213/91 e seus parágrafos, com a redação dada pela Lei 10099/00, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 30 de maio de 2023.