Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRA BERTON FRANCA - SP231355
EXECUTADO: DAVID SAN LEUNG S E N T E N Ç A
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5025095-28.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de título extrajudicial objetivando a cobrança de R$ 3.254,82 em 10/2018. Certidão de óbito que aponta óbito do réu em 03/06/2018 (doc. 30). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A CEF propôs a presente ação contra pessoa falecida, que não possui capacidade postulatória para estar em juízo e, portanto, para figurar no polo passivo da demanda, pressuposto indispensável à existência da relação processual. Consigno que, descabe o redirecionamento da execução ao espólio e sucessores, visto que a substituição processual prevista no artigo 110 do CPC, somente é admissível quando o falecimento da parte ocorrer no curso do processo. Dispositivo Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, conforme artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva. Custas pela lei. Sem condenação em honorários, por não ter havido citação. Oportunamente, ao arquivo. A presente decisão servirá de ofício, mandado, carta precatória. P.I. São Paulo, data registrada eletronicamente. CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto, no exercício da Titularidade